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  • Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 16:43

    Idosos terão prioridade na compra de habitações térreas

    O PLC 156/2008 segue para a Secretaria Geral da Mesa para inclusão na pauta de votações do plenário do Senado.

  • Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 17:16
  • Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 12:24

    Falência não afasta estabilidade de grávida

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora grávida mesmo em caso de falência da empresa.

  • Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 13:31
  • Notícias Publicado em 02 de Julho de 2008 - 10:45

    Negada liberdade a motorista bêbado que matou três

    De acordo com a juíza, os pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória não preenchem os requisitos necessários para a concessão de tais benefícios.

  • Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
  • Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 17:30
  • Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 10:30
  • Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 13:54

    STF julgará lei das bets no primeiro semestre de 2025

    STF deve julgar a lei das bets no primeiro semestre de 2025, com foco na proteção das populações vulneráveis e regulamentação das apostas online

  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 16:19

    Cresce o número de malas extraviadas durante a temporada de férias

    De acordo com a advogada Ana Carolina Makul, em muitos casos de perda de bagagem os passageiros têm direito à indenização.

  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 11:02

    Para Primeira Turma, é ilegal cobrança de IOF em adiantamento a exportadores na vigência do Decreto 6.338/2008

    O recurso teve origem em ação na qual uma empresa requereu o afastamento da exigência trazida pelo Decreto 6.339/2008, que alterou o Decreto 6.306/2007 para estabelecer em seu artigo 8º, parágrafo 5º, a alíquota de 0,38% sobre operações de ACC.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Julho de 2020 - 14:39
  • Legislação » Leis Publicado em 27 de Março de 2018 - 10:37

    LEI Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2015 - 12:31

    Com prazo apertado, Senado deve votar nesta semana MPs do ajuste

    MPs enviadas pelo governo vencem no próximo dia 1º de junho. Na última quarta, senadores adiaram votação da primeira medida

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2014 - 17:00

    Alteração do valor de indenização do DPVAT é constitucional, diz STF

    Em relação à alteração das indenizações, o ministro sustentou que os valores do DPVAT não são imutáveis, podendo ser modificados pelo legislador sem que isso represente qualquer violação dos preceitos constitucionais

  • Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2012 - 14:15

    Seguradora é condenada a pagar valor devido

    A seguradora Bradesco deverá pagar mais de R$ 53 mil reais a uma cliente que perdeu o carro em acidente e não tinha o valor ressarcido

  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 15:36

    Motorista levou carro dezoito vezes à oficina e será indenizado

    O motivo da indenização foi os transtornos sofridos pelo autor da ação ao levar seu veículo mais de dezoito vezes à oficina, sem que os problemas no carro fosse resolvido

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40

    A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

    “A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova  do  fato  constitutivo  da  indenização  –  o  dano  pessoal  causado  pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil,  para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53

    Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

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